Maioria dos desembargadores entendeu que, como houve aporte de recursos pelo investidor-anjo, dono da startup deve explicar onde foi aplicada a quantia Investidor-anjo pode exigir prestação de contas para saber de que forma uma startup aplicou seu dinheiro. Assim entendeu, por maioria, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar recurso do dono de uma startup , determinando que ele preste contas do período em que atuou em parceria. Venceu o entendimento do desembargador José Araldo da Costa Telles. Segundo ele, como houve aporte de recursos pelo investidor-anjo, inclusive com um memorando de intenções, cabe ao dono da startup explicar onde foi aplicada a quantia arrecada. "Não se trata exatamente de uma relação jurídica derivada de uma sociedade tradicional, tal como desenhada no Código Civil e legislação extravagante, mas de verdadeira parceria, onde há um parceiro que investe e outro que aproveita o invest...