Pular para o conteúdo principal

Direito Digital em pauta: Retrospectiva 2017

A tecnologia foi pauta e tendência durante todo o ano de 2017, trazendo o entusiasmo de diversos setores com as novas e promissoras tecnologias como a Inteligência Artificial, Blockchain, Criptomoedas e Internet das Coisas, representando um vasto campo a ser explorado para cumprir aquilo que o desenvolvimento tecnológico se propõe: transformação, inovação e conectividade. Contudo, na via contrária estão às discussões e preocupações com a segurança e privacidade dos usuários, bem como inúmeros questionamentos e celeumas do setor econômico diante do impacto gerado pelas inovações tecnológicas.

Nesse cenário, surge a importante missão para a comunidade jurídica e especialistas da área de Tecnologia da Informação, bem como para o governo, o setor privado e a sociedade de participar ativamente das discussões na busca da harmonização entre a dinâmica do desenvolvimento tecnológico e o nosso ordenamento jurídico de forma a atender os interesses envolvidos e assegurar o desenvolvimento tecnológico pautado na observância da ordem jurídica. Aqui nos propomos a uma breve retrospectiva dos principais pontos suscitados no decorrer do ano de 2017 diante dos seguintes tópicos tecnológicos:

Ataques Hackers e Vazamento de Dados:

O ano de 2017 trouxe à tona de forma enfática e preocupante a exposição dos usuários e dados pessoais aos ataques hackers cada vez mais audaciosos e sofisticados. A problemática é, sem dúvida, antiga e desde os primórdios da Internet assombra os internautas. Contudo, ao mesmo passo em que a dinâmica de desenvolvimento tecnológico é incessante e orquestrada, os hackers estão cada vez mais preparados e atentos às falhas e vulnerabilidades de segurança da informação que podem e estão sendo exploradas para obtenção de vantagens.

No dia 12 de maio a proliferação em escala global do ransomware “Wanna Cry” que atingiu usuários, corporações e governos suscitou uma discussão mais acalorada acerca da importância do desenvolvimento tecnológico “caminhar de braços dados” com a segurança da informação, sendo que, felizmente, os usuários estão cada vez mais conscientes dos perigos a que estão expostos na rede; as corporações e os governos estão aprendendo a “duras penas” que os custos com a falta de investimento em segurança da informação podem ir muito além de perdas financeiras, já que estão lidando com um dos preciosos ativos da era tecnológica: “dados pessoais” e a perda reputacional nos casos de vazamento de dados pode representar para algumas corporações danos irreversíveis para o negócio, tendo em vista que a credibilidade e confiabilidade depositada pelos usuários é, sem dúvida, um dos principais pilares dos negócios digitais.

Quem não se lembra do recente caso vinculado na mídia de vazamento de dados de 57 milhões de usuários e motoristas da Uber? Que teve na visão de muitos usuários e especialistas em segurança da informação duas agravantes reputacionais: a ocultação do vazamento de dados e o pagamento de determinada quantia aos hackers para que o caso fosse mantido em sigilo.

Proteção de Dados Pessoais e Privacidade

Encerramos o ano sem a esperada aprovação de uma Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira, sendo que apesar da discussão ter ganhado força em âmbito nacional em reflexo da movimentação em âmbito internacional para adequação ao Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR) que entrará em vigor em maio de 2018, tendo em vista que as empresas que operam no Brasil e possuam filiais na Europa ou processem dados de cidadãos europeus também estarão obrigadas ao cumprimento das normas trazidas pelo Regulamento.

No Brasil tramitam três projetos de lei específicos para a proteção de dados: o PL 4060/2012 e PL 5.276/2016, ambos na Câmara dos Deputados e o PL 330/2013, no Senado Federal. A expectativa é que a aprovação da esperada regulamentação geral brasileira sobre proteção de dados, semelhante a da Europa, se dê ainda em 2018. Contudo, há dúvidas se a matéria estará em pauta, em razão de ser ano eleitoral.

De toda forma, o ano de 2017 foi importante para despertar a relevância do tema e a exemplo da Europa trazer a preocupação quanto à regulamentação efetiva da matéria e a criação de uma autoridade de proteção de dados pessoais incumbida da fiscalização do cumprimento das normas. Atualmente, as regras de proteção de dados são trazidas de formas pontuais pelo Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet e o Decreto 8.771 de 2016, porém a criação de uma lei geral sobre o tema se mostra de suma importância para suprir os vácuos legislativos existentes, uniformizar conceitos importantes como o próprio conceito de dados pessoais, garantir a efetiva fiscalização e proteção pretendida, bem como garantir um ambiente de maior segurança jurídica para o desenvolvimento de novas tecnologias que lidaram com uma grande quantidade de dados e informações pessoais dos cidadãos, como a exemplo da Internet das Coisas.

Criptomoedas

As criptomoedas, também chamadas de moedas virtuais, que nada mais são do que unidades monetárias digitais ganharam especial atenção com a valorização e popularização surpreendente da pioneira Bitcoin nos últimos anos, o que atraiu o olhar de muitos investidores e, assim como, em âmbito global despertou a atenção das autoridades que se dividem entre a regulamentação favorável da moeda ou a criminalização.

No Brasil, o PL 2303/2015 em trâmite no Congresso Nacional foi proposto inicialmente objetivando a regulamentação da criptomoedas no sentido de criar um ambiente seguro e permitir o seu desenvolvimento e a proteção dos investidores destes ativos. Uma comissão especial foi criada em maio desse ano para o debate da questão e foram realizadas ao todo sete audiências públicas para ouvir especialistas e debater sobre o tema. Contudo, um relatório do Deputado Federal Expedito Netto (PSD-RO), relator do caso, no último dia 13 de dezembro em caráter substitutivo ao PL 2303/2015 pretende proibir e criminalizar a “comercialização, intermediação e mesmo a aceitação como meio de pagamento para liquidação de obrigações no país” das criptomoedas.

Deste modo, embora ainda não votado o relatório substitutivo promete causar bastante discussão, já que totalmente contrárias as visões do autor do projeto e o relator do caso, bem como da discussão em escala global onde países desenvolvidos estão buscando formas seguras de regulamentar a matéria no sentido de garantir o seu desenvolvimento ao mesmo passo que protege os investidores deste ativo. Vamos aguardar os próximos capítulos.

Inteligência Artificial, Lawtechs e Legaltechs

A Inteligência Artificial é uma das principais apostas no quesito inovações tecnológicas para os próximos anos e já tem no Brasil uma importante perspectiva de mercado. As empresas brasileiras já estão atentas a competitividade que a tecnologia trará para diversos setores, tendo em vista a proposta de redução de custos e aumento da produtividade, bem como tratamento massivo de dados e já começam a destinar orçamento próprio e investir na implementação de processos de Inteligência artificial.

O setor jurídico é um dos que já tem sido transformado com soluções trazidas pelas startups que utilizam a Inteligência Artificial para ofertar produtos e serviços que aumentam a produtividade e eficiência dos operadores jurídicos e promete ser um dos em que a Inteligência Artificial será um grande diferencial competitivo de mercado.

No campo do direito, a Inteligência Artificial tem suscitado muita discussão dado o impacto social iminente, já que muitos postos de trabalho serão perdidos para concorrência robótica, suscitando debates jurídicos e políticos acerca dos direitos previdenciários e reserva de vagas para humanos, bem como questões de direito eleitoral dada a utilização da inteligência artificial em processos criativos.

Blockchain

Seria a tecnologia Blockchain eleita a “queridinha” do ano de 2017? Muitos apostam que é a tecnologia disruptiva que transformará o modo como as informações são trocadas, representando uma forma transparente e segura de troca de dados que impactará vários modelos de negócios. Embora o Brasil tenha avançado na discussão e feito progressos no setor financeiro, ainda está atrás de países desenvolvidos como os Estados Unidos e Canadá que já começaram a realizar as primeiras provas de conceitos em diversas áreas como as de serviços de saúde e cartorários.

No campo legislativo, a questão nos remete novamente a discussão do PL 2303/2015 que trata sobre a regulamentação das criptomoedas, já que a tecnologia Blockchain é a base da criação desses ativos. Nesse sentido, fica o questionamento para o próximo ano: seria apropriada a antecipação dos agentes reguladores no sentido de evoluir as regulações para que incorporem as inovações trazidas pela Blockchain ou o mais apropriado seria aguardar os avanços e impactos gerados para então harmonizar a regulação?

Internet das Coisas

A Internet das Coisas (IoT) tem ganhado destaque entre as principais tendências tecnológicas, tanto por parte do setor privado como público, tendo em vista o interesse da revolução tecnológica advinda da exploração da conexão de dispositivos físicos ao ambiente digital, desde eletrodomésticos e roupas como elevadores e carros. Contudo, a Internet das Coisas traz como preocupação dois importantes pontos: a privacidade e a segurança cibernética e o desafio de uma regulamentação que garanta ao cidadão a transparência das informações que serão processadas pelas empresas e pelo governo, bem como os limites que devem ser respeitados já que tudo é gravado, analisado e monitorado, o que nos remete novamente a discussão da importância da aprovação de uma Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais já considerando a exploração de dados coletados pela Internet das Coisas.

Em outubro de 2017, o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações lançou o Plano Nacional de Internet das Coisas que tem como principal objetivo inserir o Brasil na revolução econômica e tecnológica da conectividade de dados, reunindo mais de 70 proposições para guiar as políticas públicas no setor entre 2018 e 2022. Recentemente, o Governo Federal criou também o comitê interministerial para Integração e Promoção de Programas e Projetos sobre Internet das Coisas.

Direito Digital e Compliance Digital

E diante do cenário brasileiro de desenvolvimento tecnológico no ano de 2017 as áreas de Direito Digital e Compliance Digital desempenharem importante papel e prometem para o ano de 2018 estarem ainda mais envolvidas e preparadas para as discussões e auxílio no desenvolvimento tecnológico harmônico com o ordenamento jurídico, contribuindo não apenas para o fomento das discussões em âmbito acadêmico, legislativo e judiciário, com também na importante missão de auxiliar a exploração tecnológica pelos interessados em conformidade com as regulações já existentes, bem como com a prevenção e mitigação de riscos para os modelos de negócios digitais que encontram muitas dificuldades nas lacunas e omissões legislativas.

O ano foi importantíssimo para aproximar os profissionais de tecnologia e segurança da informação e os profissionais de direito no sentido de somar forças e conhecimentos para lidarem com os diversos desafios que surgem na aplicação prática de processos tecnológicos e buscar soluções condizentes com o uso tecnológico em conformidade com o ordenamento jurídico e para 2018 a parceria promete ser ainda mais indispensável, já que o ano reserva um cenário tecnológico ainda mais complexo.

As perspectivas para o ano de 2018 são positivas no que tange a transformação digital e já se fala na combinação da Internet das Coisas com o Blockchain – IoT se torna BIoT; em tecnologias como a biometria, reconhecimento facial e de voz como importantes oportunidades a serem exploradas comercialmente para agregar valor a serviços e produtos; na realidade aumentada como uma aposta de mercado que vai além da indústria de jogos e entretenimento, assim como nos bots como investimentos promissores para otimização e efetividade do atendimento de clientes.


Seguimos na expectativa de que 2018 seja um ano de muitos avanços no Brasil para o setor tecnológico, tanto no que tange o amadurecimento e aplicação das novas tecnologias como também no surgimento de novas tecnologias e, esperamos que o ordenamento jurídico possa de forma harmônica e condizente com a análise dos reais riscos e interesses envolvidos criar um ambiente cada vez mais propício e seguro para o desenvolvimento tecnológico que, indubitavelmente, é o que se espera para que o país siga a tendência mundial dos países desenvolvidos e dê espaço à força da transformação digital.  

Comentários

Postar um comentário