A tecnologia foi pauta e
tendência durante todo o ano de 2017, trazendo o entusiasmo de diversos setores
com as novas e promissoras tecnologias como a Inteligência Artificial,
Blockchain, Criptomoedas e Internet das Coisas, representando um vasto campo a
ser explorado para cumprir aquilo que o desenvolvimento tecnológico se propõe:
transformação, inovação e conectividade. Contudo, na via contrária estão às
discussões e preocupações com a segurança e privacidade dos usuários, bem como
inúmeros questionamentos e celeumas do setor econômico diante do impacto gerado
pelas inovações tecnológicas.
Nesse cenário, surge a importante
missão para a comunidade jurídica e especialistas da área de Tecnologia da
Informação, bem como para o governo, o setor privado e a sociedade de
participar ativamente das discussões na busca da harmonização entre a dinâmica
do desenvolvimento tecnológico e o nosso ordenamento jurídico de forma a
atender os interesses envolvidos e assegurar o desenvolvimento tecnológico pautado
na observância da ordem jurídica. Aqui nos propomos a uma breve retrospectiva
dos principais pontos suscitados no decorrer do ano de 2017 diante dos
seguintes tópicos tecnológicos:
Ataques Hackers e Vazamento de Dados:
O ano de 2017 trouxe à tona de
forma enfática e preocupante a exposição dos usuários e dados pessoais aos
ataques hackers cada vez mais audaciosos e sofisticados. A problemática é, sem
dúvida, antiga e desde os primórdios da Internet assombra os internautas.
Contudo, ao mesmo passo em que a dinâmica de desenvolvimento tecnológico é
incessante e orquestrada, os hackers estão cada vez mais preparados e atentos às
falhas e vulnerabilidades de segurança da informação que podem e estão sendo
exploradas para obtenção de vantagens.
No dia 12 de maio a proliferação em
escala global do ransomware “Wanna Cry” que atingiu usuários, corporações e
governos suscitou uma discussão mais acalorada acerca da importância do
desenvolvimento tecnológico “caminhar de braços dados” com a segurança da
informação, sendo que, felizmente, os usuários estão cada vez mais conscientes
dos perigos a que estão expostos na rede; as corporações e os governos estão
aprendendo a “duras penas” que os custos com a falta de investimento em
segurança da informação podem ir muito além de perdas financeiras, já que estão
lidando com um dos preciosos ativos da era tecnológica: “dados pessoais” e a
perda reputacional nos casos de vazamento de dados pode representar para
algumas corporações danos irreversíveis para o negócio, tendo em vista que a
credibilidade e confiabilidade depositada pelos usuários é, sem dúvida, um dos
principais pilares dos negócios digitais.
Quem não se lembra do recente
caso vinculado na mídia de vazamento de dados de 57 milhões de usuários e
motoristas da Uber? Que teve na visão de muitos usuários e especialistas em
segurança da informação duas agravantes reputacionais: a ocultação do vazamento
de dados e o pagamento de determinada quantia aos hackers para que o caso fosse
mantido em sigilo.
Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
Encerramos o ano sem a esperada aprovação
de uma Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira, sendo que apesar da
discussão ter ganhado força em âmbito nacional em reflexo da movimentação em
âmbito internacional para adequação ao Regulamento Geral de Proteção de Dados
da União Europeia (GDPR) que entrará em vigor em maio de 2018, tendo em vista
que as empresas que operam no Brasil e possuam filiais na Europa ou processem
dados de cidadãos europeus também estarão obrigadas ao cumprimento das normas trazidas
pelo Regulamento.
No Brasil tramitam três projetos
de lei específicos para a proteção de dados: o PL 4060/2012 e PL 5.276/2016, ambos
na Câmara dos Deputados e o PL 330/2013, no Senado Federal. A expectativa é que
a aprovação da esperada regulamentação geral brasileira sobre proteção de
dados, semelhante a da Europa, se dê ainda em 2018. Contudo, há dúvidas se a
matéria estará em pauta, em razão de ser ano eleitoral.
De toda forma, o ano de 2017 foi
importante para despertar a relevância do tema e a exemplo da Europa trazer a
preocupação quanto à regulamentação efetiva da matéria e a criação de uma
autoridade de proteção de dados pessoais incumbida da fiscalização do
cumprimento das normas. Atualmente, as regras de proteção de dados são trazidas
de formas pontuais pelo Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da
Internet e o Decreto 8.771 de 2016, porém a criação de uma lei geral sobre o
tema se mostra de suma importância para suprir os vácuos legislativos existentes,
uniformizar conceitos importantes como o próprio conceito de dados pessoais,
garantir a efetiva fiscalização e proteção pretendida, bem como garantir um
ambiente de maior segurança jurídica para o desenvolvimento de novas
tecnologias que lidaram com uma grande quantidade de dados e informações
pessoais dos cidadãos, como a exemplo da Internet das Coisas.
Criptomoedas
As criptomoedas, também chamadas
de moedas virtuais, que nada mais são do que unidades monetárias digitais
ganharam especial atenção com a valorização e popularização surpreendente da
pioneira Bitcoin nos últimos anos, o que atraiu o olhar de muitos investidores
e, assim como, em âmbito global despertou a atenção das autoridades que se
dividem entre a regulamentação favorável da moeda ou a criminalização.
No Brasil, o PL 2303/2015 em
trâmite no Congresso Nacional foi proposto inicialmente objetivando a
regulamentação da criptomoedas no sentido de criar um ambiente seguro e
permitir o seu desenvolvimento e a proteção dos investidores destes ativos. Uma
comissão especial foi criada em maio desse ano para o debate da questão e foram
realizadas ao todo sete audiências públicas para ouvir especialistas e debater sobre
o tema. Contudo, um relatório do Deputado Federal Expedito Netto (PSD-RO),
relator do caso, no último dia 13 de dezembro em caráter substitutivo ao PL
2303/2015 pretende proibir e criminalizar a “comercialização, intermediação e
mesmo a aceitação como meio de pagamento para liquidação de obrigações no país”
das criptomoedas.
Deste modo, embora ainda não
votado o relatório substitutivo promete causar bastante discussão, já que
totalmente contrárias as visões do autor do projeto e o relator do caso, bem
como da discussão em escala global onde países desenvolvidos estão buscando
formas seguras de regulamentar a matéria no sentido de garantir o seu
desenvolvimento ao mesmo passo que protege os investidores deste ativo. Vamos
aguardar os próximos capítulos.
Inteligência Artificial, Lawtechs e Legaltechs
A Inteligência Artificial é uma
das principais apostas no quesito inovações tecnológicas para os próximos anos
e já tem no Brasil uma importante perspectiva de mercado. As empresas
brasileiras já estão atentas a competitividade que a tecnologia trará para
diversos setores, tendo em vista a proposta de redução de custos e aumento da
produtividade, bem como tratamento massivo de dados e já começam a destinar
orçamento próprio e investir na implementação de processos de Inteligência
artificial.
O setor jurídico é um dos que já
tem sido transformado com soluções trazidas pelas startups que utilizam a
Inteligência Artificial para ofertar produtos e serviços que aumentam a
produtividade e eficiência dos operadores jurídicos e promete ser um dos em que
a Inteligência Artificial será um grande diferencial competitivo de mercado.
No campo do direito, a
Inteligência Artificial tem suscitado muita discussão dado o impacto social
iminente, já que muitos postos de trabalho serão perdidos para concorrência robótica,
suscitando debates jurídicos e políticos acerca dos direitos previdenciários e
reserva de vagas para humanos, bem como questões de direito eleitoral dada a
utilização da inteligência artificial em processos criativos.
Blockchain
Seria a tecnologia Blockchain
eleita a “queridinha” do ano de 2017? Muitos apostam que é a tecnologia
disruptiva que transformará o modo como as informações são trocadas, representando
uma forma transparente e segura de troca de dados que impactará vários modelos
de negócios. Embora o Brasil tenha avançado na discussão e feito progressos no
setor financeiro, ainda está atrás de países desenvolvidos como os Estados
Unidos e Canadá que já começaram a realizar as primeiras provas de conceitos em
diversas áreas como as de serviços de saúde e cartorários.
No campo legislativo, a questão
nos remete novamente a discussão do PL 2303/2015 que trata sobre a
regulamentação das criptomoedas, já que a tecnologia Blockchain é a base da
criação desses ativos. Nesse sentido, fica o questionamento para o próximo ano:
seria apropriada a antecipação dos agentes reguladores no sentido de evoluir as
regulações para que incorporem as inovações trazidas pela Blockchain ou o mais
apropriado seria aguardar os avanços e impactos gerados para então harmonizar a
regulação?
Internet das Coisas
A Internet das Coisas (IoT) tem
ganhado destaque entre as principais tendências tecnológicas, tanto por parte
do setor privado como público, tendo em vista o interesse da revolução
tecnológica advinda da exploração da conexão de dispositivos físicos ao
ambiente digital, desde eletrodomésticos e roupas como elevadores e carros. Contudo,
a Internet das Coisas traz como preocupação dois importantes pontos: a
privacidade e a segurança cibernética e o desafio de uma regulamentação que
garanta ao cidadão a transparência das informações que serão processadas pelas
empresas e pelo governo, bem como os limites que devem ser respeitados já que
tudo é gravado, analisado e monitorado, o que nos remete novamente a discussão
da importância da aprovação de uma Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais já considerando
a exploração de dados coletados pela Internet das Coisas.
Em outubro de 2017, o Ministério
de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações lançou o Plano Nacional de
Internet das Coisas que tem como principal objetivo inserir o Brasil na
revolução econômica e tecnológica da conectividade de dados, reunindo mais de
70 proposições para guiar as políticas públicas no setor entre 2018 e 2022. Recentemente,
o Governo Federal criou também o comitê interministerial para Integração e
Promoção de Programas e Projetos sobre Internet das Coisas.
Direito Digital e Compliance Digital
E diante do cenário brasileiro de
desenvolvimento tecnológico no ano de 2017 as áreas de Direito Digital e
Compliance Digital desempenharem importante papel e prometem para o ano de 2018
estarem ainda mais envolvidas e preparadas para as discussões e auxílio no
desenvolvimento tecnológico harmônico com o ordenamento jurídico, contribuindo
não apenas para o fomento das discussões em âmbito acadêmico, legislativo e
judiciário, com também na importante missão de auxiliar a exploração
tecnológica pelos interessados em conformidade com as regulações já existentes,
bem como com a prevenção e mitigação de riscos para os modelos de negócios
digitais que encontram muitas dificuldades nas lacunas e omissões legislativas.
O ano foi importantíssimo para
aproximar os profissionais de tecnologia e segurança da informação e os profissionais
de direito no sentido de somar forças e conhecimentos para lidarem com os
diversos desafios que surgem na aplicação prática de processos tecnológicos e
buscar soluções condizentes com o uso tecnológico em conformidade com o
ordenamento jurídico e para 2018 a parceria promete ser ainda mais indispensável,
já que o ano reserva um cenário tecnológico ainda mais complexo.
As perspectivas para o ano de
2018 são positivas no que tange a transformação digital e já se fala na
combinação da Internet das Coisas com o Blockchain – IoT se torna BIoT; em tecnologias
como a biometria, reconhecimento facial e de voz como importantes oportunidades
a serem exploradas comercialmente para agregar valor a serviços e produtos; na
realidade aumentada como uma aposta de mercado que vai além da indústria de
jogos e entretenimento, assim como nos bots como investimentos promissores para
otimização e efetividade do atendimento de clientes.
Seguimos na expectativa de que
2018 seja um ano de muitos avanços no Brasil para o setor tecnológico, tanto no
que tange o amadurecimento e aplicação das novas tecnologias como também no
surgimento de novas tecnologias e, esperamos que o ordenamento jurídico possa
de forma harmônica e condizente com a análise dos reais riscos e interesses
envolvidos criar um ambiente cada vez mais propício e seguro para o
desenvolvimento tecnológico que, indubitavelmente, é o que se espera para que o
país siga a tendência mundial dos países desenvolvidos e dê espaço à força da transformação
digital.
Seu site é muito lindo, Dra Andressa!
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