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A importância da conscientização digital: Sexting, nude e vingança pornô podem matar!

Na era da informação em que a produção de conteúdo é massiva e mensagens, imagens e notícias ‘viralizam’ em questão de segundos na Internet, todo cuidado com informações, imagens e mensagens pessoais é pouco. Infelizmente, a falta de consciência dos internautas dos perigos a que estão expostos na rede tem resultado desfechos trágicos com a divulgação de fotos e/ou vídeos com nudez ou conteúdo sexual explícito, tais como o suicídio das vítimas e precisamos falar sobre isso.
A prática de envio e troca de mensagens com fotos ou vídeos com imagens de cunho sexual, os chamados nudes ou sexting, palavra resultante da junção entre “sex”(sexo) e “texting” (trocar mensagens), tem sido uma prática comum entre internautas, seja com a finalidade de apimentar os relacionamentos ou simplesmente como expressão de sexualidade e intimidade entre duas pessoas que estão ou pretendem se relacionar. O grande problema dessa prática reside na exposição indesejada do conteúdo por um daqueles a quem foi confiado o conteúdo íntimo, ocasionada muitas vezes por vingança após o término do relacionamento, daí o nome vingança pornô, ou mesmo pela divulgação por terceiros mal intencionados que de alguma forma tiverem acesso ao conteúdo, seja de forma lícita ou ilícita, como no caso de invasão do dispositivo informático.
Embora a prática seja comum entre adolescentes e jovens, os adultos também tem sido frequentemente vítimas da exposição íntima indesejada e, segundo, pesquisas a prática vitimiza muito mais mulheres do que os homens, principalmente nos casos de exposição por vingança após o término de relacionamentos. Talvez, pelo fato da cultura de julgamento, ofensas e discriminação da sexualidade da mulher ser comum ainda nos dias de hoje.
O fato é que uma vez divulgado conteúdo íntimo na Internet a propagação e compartilhamento é incontrolável pela rapidez da disseminação da informação inerente da própria dinâmica da rede, causando prejuízos inimagináveis a reputação da vítima e não são os raros os casos em que a vítima atenta contra a própria vida diante do sofrimento experimentado pela exposição indesejada na Internet. No ano passado, um caso de suicídio de uma mulher italiana, vítima de vingança pornô, chocou o mundo e trouxe à tona novamente a discussão acerca dos abalos psicológicos que são experimentados pelas vítimas que são expostas intimamente na Internet.
No Brasil, um estudo realizado pela ONG SaferNet em 2013 apontou que os casos de exposição de intimidade indevida na web mais que dobraram em relação ao ano de 2012, baseados nos casos de atendimentos psicológicos online das vítimas pelo serviço gratuito Helpline Brasil ou Canal de Ajuda da ONG. Em 2016, a ONG realizou 301 atendimentos pelo Helpline de vítimas de exposição íntima, caracterizando o segundo principal tópico de violação que os internautas brasileiros pedem ajuda. Vejamos:
É importante destacar, ainda, que fora do âmbito do envio e troca de conteúdo sexual nos relacionamentos, surgiu uma nova prática conhecida como sextorsão que tem sido usada por cibercriminosos que invadem dispositivos informáticos como moeda de troca para que a vítima recupere seus arquivos ou mesmo para a não divulgação de conteúdos sexuais encontrados no dispositivo. Para tanto, os cibercriminosos exigem que a vítima registre e envie imagens íntimas, inclusive praticando atos sexuais, como foi o caso investigado recentemente pela Delegacia de Repercussão aos Crimes de Informática de Teresina/PI em que o investigado exigiu da vítima o envio das imagens íntimas como moeda de troca justamente para não expor as imagens íntimas que já tinha da vítima, tendo sido o caso enquadrado na figura penal de estupro (artigo 213CP) e originado o reconhecimento em sede de decisão condenatória da figura do estupro virtual.
Em matéria penal, a exposição indevida de conteúdo sexual sem o consentimento da vítima pode ser enquadrada como crime de difamação (artigo 139CP), em que há a imputação de fato ofensivo à reputação da vítima ou injúria (artigo 140CP), caracterizado pela ofensa a dignidade ou decoro da vítima. Já no caso da divulgação de fotos, gravações ou imagens de crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê em seu artigo 241 a penalização como crime grave com pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa. Insta salientar que estão em discussão diversos projetos de Lei que objetivam tipificar a conduta de vingança pornô e punir mais severamente a divulgação de conteúdo íntimo sem o consentimento da vítima, que embora tratem da mesma matéria variam quanto as penas e agravantes sugeridas, bem como quanto às leis que visam alterar.
Contudo, a problemática traz à tona questões comportamentais e de conscientização dos internautas quanto aos riscos do armazenamento e envio de conteúdo íntimo pelos dispositivos informáticos que podem torná-los vítimas de crimes e ocasionar desfechos trágicos, como nos casos mais graves de relatos de suicídio. Daí a importância de prevenir conscientemente a exposição desnecessária, ainda que para pessoa supostamente de confiança e evitar em casos de recebimento de conteúdo íntimo de outrem a divulgação ou compartilhamento, valendo a velha e boa máxima: “e se fosse você?”.
Por fim, se você foi vítima: Denuncie e procure ajuda. A ONG Safernet Brasiltem um Canal de Denúncias online, bem como um Canal de Atendimento Psicológico online (Helpline) para vítimas de crimes e violações dos Direitos Humanos na Internet. É importante destacar que a Internet não é terra sem lei e ao contrário do que muitos ainda pensam estar atrás de uma tela de computador proferindo ofensas e cometendo crimes não significa estar no anonimato e impune: os crimes cibernéticos também deixam rastros, não se calem!

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