Maioria dos desembargadores entendeu que, como houve aporte de recursos pelo investidor-anjo, dono da startup deve explicar onde foi aplicada a quantia Investidor-anjo pode exigir prestação de contas para saber de que forma uma startup aplicou seu dinheiro. Assim entendeu, por maioria, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar recurso do dono de uma startup , determinando que ele preste contas do período em que atuou em parceria. Venceu o entendimento do desembargador José Araldo da Costa Telles. Segundo ele, como houve aporte de recursos pelo investidor-anjo, inclusive com um memorando de intenções, cabe ao dono da startup explicar onde foi aplicada a quantia arrecada. "Não se trata exatamente de uma relação jurídica derivada de uma sociedade tradicional, tal como desenhada no Código Civil e legislação extravagante, mas de verdadeira parceria, onde há um parceiro que investe e outro que aproveita o invest...
Brasil se junta a diversos países que já têm legislação sobre o tema O plenário do Senado aprovou hoje (10) o Projeto de Lei número 53, da Câmara, que disciplina a proteção dos dados pessoais e define as situações em que estes podem ser coletados e tratados tanto por empresas quanto pelo Poder Público. O texto foi aprovado nos termos do conteúdo votado na Câmara dos Deputados no fim de maio. Com isso, o Brasil se junta a diversos países do mundo, que já possuem legislação sobre o tema. O projeto agora vai a sanção do presidente Michel Temer. O texto disciplina a forma como as informações são coletadas e tratadas, especialmente em meios digitais, como dados pessoais de cadastro ou até mesmo textos e fotos publicadas em redes sociais. A proposta foi mantida na semana passada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), conservando o conteúdo da Câmara e indicando regime de urgência para votação na casa. A urgência foi apresentada em plenário, mas não ...